Nome do Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDONIA (TJ-RO)
Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento
de Solução de infraestrutura hiperconvergente, definida em software para ambientes
de virtualização, para atender ao Tribunalde Justiça do Estado de Rondônia, em consonância
com o referido Edital e conforme classificação a seguir.
Fabricantes: Dell EMC
Lote 01:
Lote 02:
Roteiro para adesão:
Para o ÓRGÃO detentor da ATA:
– A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta a este Tribunal, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com o(a) Gestor(a) da Ata de Registro de Preços,
conforme Item 15 do Termo de Referência, ANEXO V deste Edital.
– Caberá à Detentora da Ata de Registro de Preços e ao Tribunal, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Tribunal e órgãos participantes.
– As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 7.4.1 deste Edital não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
– Os preços registrados ficarão disponibilizados em meio eletrônico na página do Tribunal.
As contratações decorrentes do registro obedecerão à ordem de classificação dos fornecedores constantes na Ata.
– O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,
ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Tribunal e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
– O Tribunal de Justiça somente autorizará a adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
Após a autorização do Tribunal, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias,
observado o prazo de vigência da ata. Caso algum órgão tenha interesse na adesão da ARP, informo que, além de aguardar a primeira
Ordem de Fornecimento, deverá também comprovar nos autos a vantagem da adesão, por meio de estudo, demonstrando o ganho de eficiência,
a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública Estadual da utilização da Ata de Registro de Preços, conforme dispõe o §1º-A do art.
26 do decreto supramencionado.
O órgão deverá encaminhar e-mail para [email protected] com o ofício e estudo.
Para a EMPRESA detentora da ATA:
O oficio deverá ser encaminhado digitalizado para o e-mail [email protected],
informando quanto ao interesse à adesão à Ata de Registro de Preço – ARP 135/2021.
O ofício deverá vir em papel Timbrado do órgão solicitante. No ofício deverá constar:
– CNPJ de faturamento.
– Endereço de entrega da solução
– Citar grupo, itens e quantidade que deseja aderir.
A OST emitirá o aceite, após o TJ-RO compartilhar o seu respectivo aceite.